No Brasil, as empresas podem optar por diferentes regimes tributários para o cálculo e recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais. Os principais regimes são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui características específicas que impactam diretamente a carga tributária, a complexidade contábil e as obrigações acessórias da empresa. A escolha é feita anualmente, geralmente em janeiro, e é irretratável para o ano-calendário.
O **Simples Nacional** é um regime simplificado e unificado, ideal para micro e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões). Ele consolida diversos tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme a atividade e o faturamento. Embora simplificado, exige atenção às tabelas e anexos específicos para cada setor.
The **Lucro Presumido** é um regime em que a base de cálculo para IRPJ e CSLL é determinada por percentuais pré-fixados sobre a receita bruta, que variam de 1,6% a 32%, dependendo da atividade. Outros impostos como PIS, COFINS, ICMS e ISS são apurados separadamente. É uma opção comum para empresas com boa margem de lucro e custos operacionais controlados.
Já o **Lucro Real** é o regime mais complexo e, como o nome indica, os impostos IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro contábil efetivamente apurado, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. É obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras e outras atividades específicas. Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro apertadas ou que acumulam prejuízos fiscais.
