A holding patrimonial é uma estrutura jurídica que consiste na criação de uma empresa cujo objetivo principal é deter e administrar bens e direitos de pessoas físicas ou de outras empresas. No contexto brasileiro, ela se tornou uma ferramenta estratégica para a gestão de patrimônios, sejam eles imóveis, participações societárias ou outros ativos de valor. Diferente de uma empresa operacional, a holding não foca na produção ou venda de produtos/serviços, mas sim na gestão eficiente de seu próprio capital.
Existem diferentes tipos de holdings, como a holding pura (que apenas participa de outras empresas) e a holding mista (que além de participar, também exerce atividades operacionais). A holding patrimonial, especificamente, é voltada para a administração de bens próprios, como imóveis alugados ou bens de uso familiar. Sua constituição envolve a transferência desses bens para o capital social da nova empresa, transformando a pessoa física em sócia da holding e, consequentemente, dos bens que agora pertencem à pessoa jurídica.
Os principais objetivos da criação de uma holding patrimonial incluem a organização e profissionalização da gestão de ativos, a proteção patrimonial contra riscos empresariais ou pessoais, a otimização da carga tributária sobre rendimentos de aluguéis e ganhos de capital, e a simplificação do processo sucessório. Ao invés de um inventário complexo, a sucessão pode ser feita através da transferência de quotas da holding, com custos e burocracia reduzidos. É uma ferramenta que visa perenizar o patrimônio familiar e empresarial.
