Geral

DIRF 2026: Prazo e Informações Obrigatórias para Empresas

A DIRF 2026 é uma obrigação fiscal crucial para empresas, reportando rendimentos e retenções de IRRF. O cumprimento do prazo e a precisão das informações são essenciais para evitar multas e garantir a conformidade fiscal, impactando diretamente a saúde financeira do seu negócio.

31 de janeiro de 2026
Receita Federal, Contabilidade Fiscal, Obrigações Acessórias, DIRF 2026, Imposto de Renda, Lanzotti Arruda
Contexto

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória anual de extrema importância para pessoas jurídicas e físicas equiparadas. Ela tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos na fonte, pagos ou creditados a terceiros, bem como os rendimentos pagos ou creditados para os quais não houve retenção de imposto, mas que são passíveis de declaração.

A DIRF 2026, especificamente, refere-se à declaração que deve ser entregue no ano de 2026, contendo as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2025. Isso inclui rendimentos pagos a pessoas físicas (como salários, aluguéis, serviços), rendimentos pagos a pessoas jurídicas (como serviços profissionais), pagamentos e créditos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e pagamentos de planos de saúde coletivos empresariais, entre outros.

Historicamente, o prazo de entrega da DIRF tem sido o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração. Para a DIRF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a expectativa é que o prazo final de entrega seja o último dia útil de fevereiro de 2026. É fundamental que as empresas se organizem com antecedência para coletar e validar todos os dados necessários, garantindo a entrega dentro do prazo estabelecido pela RFB.

Impacto para Empresas

O não cumprimento do prazo de entrega da DIRF 2026 ou a apresentação de informações incorretas ou incompletas pode acarretar em multas significativas para as empresas. A multa por atraso na entrega é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, limitada a 20%. Além disso, a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas pode levar a penalidades ainda mais severas, incluindo processos administrativos e fiscais.

Para os gestores e empresários, a correta elaboração e entrega da DIRF é um indicador da conformidade fiscal da empresa. Uma DIRF bem-feita evita autuações fiscais, facilita a obtenção de certidões negativas de débitos e contribui para uma boa reputação junto aos órgãos fiscalizadores. A atenção a essa obrigação acessória é, portanto, um pilar para a segurança jurídica e a sustentabilidade financeira do negócio, permitindo que os beneficiários das retenções (funcionários, prestadores de serviço) possam realizar suas próprias declarações de imposto de renda sem pendências.

O que fazer agora
  • 1Reúna todos os comprovantes de rendimentos e retenções de IRRF, CSLL, PIS e COFINS referentes ao ano-calendário de 2025.
  • 2Valide os dados cadastrais de todos os beneficiários (pessoas físicas e jurídicas) que receberam pagamentos ou tiveram retenções.
  • 3Confira os valores de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, bem como as deduções e as retenções efetuadas.
  • 4Verifique os pagamentos a planos de saúde coletivos empresariais, informando o CNPJ da operadora e os valores anuais por beneficiário.
  • 5Utilize o Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal, disponível para download, para preencher e validar a declaração.
  • 6Entregue a DIRF 2026 até o último dia útil de fevereiro de 2026, preferencialmente com antecedência para evitar congestionamentos.
  • 7Mantenha uma cópia da declaração e do recibo de entrega em seus arquivos digitais e físicos por, no mínimo, cinco anos.
Fontes Consultadas

Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado. Para orientação específica sobre sua situação, entre em contato com a Lanzotti & Arruda Associados.

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