O regime tributário do Lucro Real, obrigatório para algumas empresas e opcional para outras, baseia o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. A essência deste regime reside na apuração do lucro real, ou seja, o lucro efetivamente auferido pela empresa.
Para que uma despesa seja considerada dedutível, ela deve atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação fiscal brasileira, principalmente o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018). Em geral, a despesa precisa ser necessária à atividade da empresa, usual e normal para o tipo de negócio e comprovada por documentação hábil e idônea. Isso significa que gastos que não se enquadram diretamente na geração de receita ou na manutenção da fonte produtora são, em regra, indedutíveis.
Exemplos de despesas dedutíveis incluem salários e encargos sociais, aluguéis de imóveis utilizados na produção, despesas com manutenção e reparos de bens, depreciação de ativos, juros pagos sobre empréstimos, despesas com publicidade e marketing, e provisões devidamente constituídas. Por outro lado, gastos como multas por infrações fiscais, doações não incentivadas e despesas pessoais dos sócios são tipicamente indedutíveis. A distinção clara entre o que é dedutível e o que não é, é a chave para uma apuração fiscal precisa e a conformidade tributária.
